Eleições Juazeiro: TRE-BA proíbe divulgação de pesquisa eleitoral que favorece Paulo Bomfim

O Tribunal Regional Eleitoral, situado em Salvador, determinou na manhã desta quinta-feira (12), que, a pesquisa eleitoral divulgada em Juazeiro, em que aponta o candidato a prefeito Paulo Bomfim a frente dos demais candidatos deixe de ser divulgada.
O Mandado de Segurança com pedido de liminar, foi impetrado pela coligação encabeçada pela candidata Suzana Ramos, “UNIÃO POR AMOR A JUAZEIRO”.
Após efetuada uma análise da matéria, o Juiz Relator Henrique Gonçalves Trindade deferiu a liminar pela proibição da divulgação da pesquisa, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Veja o que diz a decisão:
“Por seu turno, a divulgação, às vésperas do pleito, de pesquisa eleitoral em que presentes irregularidades, bem como a provável influência que esta poderá infligir na regularidade do processo eleitoral, exprimem, a nosso ver, o periculum in mora.
Nestes termos, DEFIRO a liminar pleiteada para, sustando os efeitos do ato proferido nos Autos nº 0600314-02.2020.6.05.0048, determinar que o interessado DENIVALDO DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA / FERNANDES CONSULTORIA se abstenha de promover a divulgação da pesquisa com pedido de registro BA-07691/2020, ou que suspenda a sua divulgação, caso já procedida, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Notifique-se a autoridade coatora, na pessoa do Juízo Eleitoral da 48ª Zona, para prestar informações, no prazo de 10 dias (art. 7º, I da Lei nº 12.016/09).
Notifique-se o representante da Procuradoria Regional Eleitoral para que oficie no feito.
Notifique-se, ainda, Denivaldo da Conceição Fernandes de Oliveira, (ora representado) para, querendo, integrar a lide.
Por fim, proceda-se à notificação da União, enquanto pessoa jurídica a que se acha vinculada a autoridade coatora".